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SCP - SÓCIO OSTENSIVO PESSOA FÍSICA

Pedro Savioli

Pedro Savioli

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 2 dias Sexta-Feira | 13 junho 2025 | 11:16

Estou com um caso aonde o sócio ostensivo de uma SCP é uma pessoa física, a SCP em si já possui um CNPJ, inscrição esta que é pela qual a sociedade opera, ou seja, emite notas, faz compras, etc.

De acordo com a Solução Solução de Consulta Cosit nº 15/2025, pessoas físicas que sejam sócias ostensivas de uma SCP devem ser equiparadas a pessoa jurídica e obter um CNPJ para exercer esta função. Minha dúvida é a seguinte, neste caso, o sócio ostensivo deve abrir um novo CNPJ para que possa exercer esta função e inclusive de acordo com a legislação, cumprir as obrigações acessórias da SCP? Que em alguns casos devem ser entregues pelo sócio ostensivo como é o caso da EFD Contribuições.

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